Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
C1 - Sentido proibido Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado. |
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C2 - Trânsito proibido Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos. |
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C3A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro. |
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C3B - Trânsito proibido a automóveis pesados Indicação de acesso interdito a automóveis pesados. |
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C3C - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias. |
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C3D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal. |
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C3E - Trânsito proibido a motociclos simples Indicação de acesso interdito a motociclos simples. |
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C3F - Trânsito proibido a ciclomotores Indicação de acesso interdito a ciclomotores |
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C3G - Trânsito proibido a velocípedes Indicação de acesso interdito a velocípedes. |
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C3H - Trânsito proibido a veículos agrícolas Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas. |
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C3I - Trânsito proibido a veículos de tracção animal Indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal. |
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C3J - Trânsito proibido a carros de mão Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão. |
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C3L - Trânsito proibido a peões Indicação da proibição do trânsito de peões. |
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C3M - Trânsito proibido a cavaleiros Indicação de acesso interdito a cavaleiros |
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C3N - Trânsito proibido a veículos com reboque Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional. |
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C3O - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional. |
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C3P - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial. |
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C3Q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional. |
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C3R - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional. |
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C4A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos. |
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C4B - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque. |
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C4C - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal. |
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C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal. |
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C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3. |
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C4F - Trânsito proibido a veículos de duas rodas Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas. |
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C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal. |
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C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal. |
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C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal. |
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C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal. |
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C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal. |
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C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal. |
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C11A - Proibição de virar à direita Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção. |
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C11B - Proibição de virar à esquerda Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção. |
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C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha Indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha. |
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C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal. |
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C14A - Proibição de ultrapassar Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral. Nota: Este sinal proíbe a ultrapassagem para todos os veículos, no entanto todos os veículos podem ultrapassar se o veículo que está à frente é um veículo de duas rodas sem carro lateral. Se o veículo que está à frente é um ligeiro por exemplo e quem pretende ultrapassar for um motociclo a ultrapassagem continua a ser proibida. |
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C14B - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados. |
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C14C - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores. |
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C15 - Estacionamento proibido Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos. |
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C16 - Paragem e estacionamento proibidos Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos. |
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C17 - Proibição de sinais sonoros Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros. |
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C18 - Paragem obrigatória na alfândega Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima. |
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C19 - Outras paragens obrigatórias Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal. |
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C20A - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha. |
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C20B - Fim da limitação de velocidade Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13. |
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C20C - Fim da proibição de ultrapassar Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a. |
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C20D - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b. |
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C20E - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c. |
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C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16. |
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C22 - Fim da proibição de sinais sonoros Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17. |