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Velocidades

Tabela Expo 98

Esta é a tabela de velocidades "expo 98", conhecida desta forma porque as velocidades a negrito (sem reboque nas vias reservadas e com reboque nas autoestradas) perfazem 100, 90, 90, 80, o ano da expo 98, esta tabela tem como objetivo ajudar os candidatos a decorar as velocidades.

VeículoDLFLVRAEOutros
Ligeiro Passageiros 50 90 100 120 Motociclos + de 50cc
Ligeiro Mercadorias 50 80 90 110  
Pesado Passageiros 50 80 90 100 Triciclo
Pesado Mercadorias 50 80 80 90 P.M. + semi-reboque
Com Reboque
Ligeiro Passageiros 50 70 80 100 Motociclos + de 50cc c/ carro lateral
Ligeiro Mercadorias 50 70 80 90  
Pesado Passageiros 50 70 90 90  
Pesado Mercadorias 40 70 70 80 Máq. Ind. c/ Mat.
Outros
Motociclos até 50cc 40 60 - -  
Ciclomotores e Quadriciclos 40 45 - -  
Tratores Agrícolas 30 40 - -  
Máquinas Industriais sem matrícula 30 30 - -  
Máquinas Agrícolas, Tratocarros, Motocultivadores 20 20 - -  
Comboios Turísticos 25 - - -  

Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.

O seguinte vídeo explica como decorar esta tabela de velocidades:

Tabela Completa

artigo 27.º do código da estrada contém a tabela completa dos limites de velocidade:

Veículo Dentro das localidades Autoestradas Vias reservadas a automóveis e motociclos Restantes vias públicas
Zonas de coexistência Outras Zonas
Ciclomotores e quadriciclos 20 40 - - 45
Motociclos De cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral 20 50 120 100 90
Com carro lateral ou com reboque 20 50 100 80 70
De cilindrada não superior a 50 cm3 20 40 - - 60
Triciclos 20 50 100 90 80
Automóveis ligeiros de passageiros e mistos Sem reboque 20 50 120 100 90
Com reboque 20 50 100 80 70
Automóveis ligeiros de mercadorias Sem reboque 20 50 110 90 80
Com reboque 20 50 90 80 70
Automóveis pesados de passageiros Sem reboque 20 50 100 90 80
Com reboque 20 50 90 90 70
Automóveis pesados de mercadorias Sem reboque ou com semirreboque 20 50 90 80 80
Com reboque 20 40 80 70 70
Tratores agrícolas ou florestais 20 30 - - 40
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros 20 20 - - 20
Máquinas industriais Sem matrícula 20 30 - - 30
Com matrícula 20 40 80 70 70

Velocidade Moderada

É considerada uma velocidade moderada aquela que permita ao condutor imobilizar o veículo de forma controlada, sem colidir com qualquer obstáculo em todas as circunstâncias considerando as capacidades do condutor, o veículo, a visibilidade, a aderência, o tráfego, as condições atmosféricas, a via ou outros fatores.

O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:

  1. À aproximação de passagens assinaladas para a travessia de peões e ou velocípedes;
  2. À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
  3. Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
  4. Nas zonas de coexistência;
  5. À aproximação de utilizadores vulneráveis;
  6. À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
  7. Nas descidas de inclinação acentuada;
  8. Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
  9. Nas pontes, túneis e passagens de nível;
  10. Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
  11. Nos locais assinalados com sinais de perigo;
  12. Sempre que exista grande intensidade de trânsito;

Quando na alínea h) é indicado "visibilidade reduzida" refere-se a todos os locais anteriores, ou seja, nas curvas de visibilidade reduzida, nos cruzamentos de visibilidade reduzida, nas lombas de visibilidade reduzida, etc... Desta forma os condutores não estão obrigados a moderar a velocidade por exemplo em curvas ou lombas que apresentem boa visibilidade.

Velocidade Mínima

Apenas nas autoestradas existe uma velocidade mínima de circulação definida, todos os veículos estão obrigados a circular no mínimo a 50 km/h. Nos restantes tipos de via os condutores devem circular a uma velocidade que não provoque embaraço injustificado à circulação dos restantes veículos.

Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h. Referimos esta situação pois existem algumas questões nos testes sobre este tema que geram muitas dúvidas, podem ver exemplos desta situação na questão 4811 e na questão 3278.